Em artigo publicado ontem, 11 de junho, no ConJur, o sócio José Luis Brazuna abordou a derrubada do veto nº 48 oposto a parte do texto do artigo 12 da Lei Kandir, inserido pela Lei Complementar nº 204/2023, em razão da decisão do STF na ADC 49.
Entenda como fica, com isso, o tratamento do ICMS sobre as transferências de mercadorias.