Com a recente publicação da Instrução Normativa nº 2.222 pela Receita Federal, contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para atualizar o valor de seus imóveis e aproveitar alíquotas reduzidas de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas.
Porém, será que essa atualização é realmente vantajosa? Segundo nosso sócio José Luis Brazuna, é preciso cautela. O benefício só se concretiza após 15 anos de manutenção do imóvel, e vendas antes desse prazo podem gerar tributação adicional.
Leia a reportagem completa e entenda se essa opção é indicada para o seu caso.
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