Em entrevista ao BPMoney, nosso sócio José Luis Brazuna explica: “O consumidor assume aqui a condição de importador e, portanto, de contribuinte dos tributos incidentes nesse tipo de operação. O fornecedor situado em outro país não é responsável perante o fisco brasileiro e nem está sujeito à nossa legislação.”
Brazuna reforça que os fornecedores estrangeiros não são obrigados a prestar informações exigidas pela legislação brasileira, especialmente a tributária, e, portanto, a responsabilidade, novamente, é do importador.
Confira a reportagem na íntegra.