Por fim, a Medida Provisória nº 1.202/2023 previu a revogação da desoneração para os contribuintes do setor de eventos (Perse), com efeitos: (i) a partir de 1º de abril, com relação à CSLL, à contribuição ao PIS e à Cofins; e (ii) a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto ao IRPJ.
O tema gerará discussões a respeito da possibilidade ou não de mudança do regime à luz do artigo 178, do Código Tributário Nacional, caso seja ele considerado como concedido por prazo certo e em função de determinadas condições, o que parece viável defender.