Rescisão de transações precisa de uma revisão

Nosso sócio José Luis Brazuna reflete, em artigo no Conjur, sobre algumas melhorias que poderiam ser produzidas após cinco anos da Lei Geral de Transação Tributária Federal.

O artigo explora especificamente como a sanção que proíbe novas transações por dois anos, quando houver uma negociação anterior rescindida, precisa ser interpretada e eventualmente revista.

Para entender mais sobre esse importante tema, acesse aqui o conteúdo na íntegra.