No último dia 25, Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633-DF, suspendendo os artigos da Lei nº 14.784/2023 que permitiriam a prorrogação da contribuição substitutiva sobre receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027.
O tema continua causando confusão e insegurança.
Em artigo ao Conjur, nosso sócio José Luis Brazuna analisa a situação, que pode mudar a cada dia que passa.