Na última quarta-feira, 31 de julho, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444/2024, que estendeu o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro de 2024. O programa foi inicialmente previsto no Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024.
Além disso, conforme noticiado pela mídia (leia aqui), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está considerando a possibilidade de lançar novos editais de transação ainda este ano.
Esses editais poderão abordar questões relevantes e amplamente discutidas sobre PIS/COFINS, salário-educação e, especialmente, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de empregados e diretores estatutários.
Recentemente, a Súmula CARF nº 195 decidiu que os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros estão sujeitos à contribuição previdenciária, consolidando o entendimento no âmbito administrativo. No entanto, a questão ainda não está totalmente resolvida no Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça possui decisões divergentes: enquanto a 1ª Turma considera que a PLR para administradores sem vínculo empregatício deve integrar o salário-de-contribuição, a 2ª Turma entende que, para diretores estatutários, esses pagamentos não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, desde que atendidas as condições legais.
Nosso time de especialistas está acompanhando atentamente este cenário e coloca-se à disposição em caso de dúvidas.
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