Recentemente, a Receita Federal regulamentou o Programa Litígio Zero 2024, que se diferencia daquele executado no ano de 2023, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01.
Em artigo para o Consultor Jurídico, nossos especialistas José Luis Brazuna e Mônica Biasoli explicam que não se trata, portanto, de mera reedição do programa de 2023, visto que o novo Litígio Zero trouxe mudanças quanto à aplicabilidade, aos benefícios, às concessões e às modalidades de adesão à transação para débitos federais.
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