Publicado em dezembro de 2024, o Edital nº. 25/2024 aplicava-se aos débitos que discutiam ágio interno e dedução de ágio mediante o uso de empresa veículo, caracterizado como planejamento tributário abusivo.
Com a alteração promovida pelo Edital nº. 10/2025, tornaram-se elegíveis à transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às hipóteses previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e no artigo 22 da Lei nº 12.973/14, ampliando, portanto, as oportunidades de negociação sobre ágio, bem como excluída a limitação temporal para autuações anteriores à vigência da Medida Provisória nº. 627/2013.
Os principais benefícios foram mantidos, quais sejam, descontos até 65% sobre os débitos elegíveis, parcelamento em até 60 meses e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
O prazo de adesão encerra-se em 30.06.2025.