A Receita Federal do Brasil lançou recentemente o Programa de Autorregularização Incentivada, que faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este novo programa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.210/2024, oferece uma oportunidade para que contribuintes que usaram o benefício fiscal sem cumprir certos requisitos, como a inscrição no Cadastur, possam negociar débitos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
O programa cobre débitos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ (exceto Simples Nacional) dos períodos de março de 2022 a maio de 2024. É válido para débitos (i) não constituídos até 23 de maio de 2024 ou (ii) constituídos entre essa data e 18 de novembro de 2024.
Os benefícios disponíveis incluem:
- Redução total de multas e juros se o contribuinte pagar pelo menos 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais;
- Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagar a parcela inicial de 50%, seja do próprio contribuinte ou de empresas controladoras;
- No caso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL pertencentes a terceiros: (i) os ganhos ou receitas registrados na contabilidade não serão tributados por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; e (ii) as perdas contabilizadas serão dedutíveis para IRPJ e CSLL;
- A redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para o contribuinte que realizar a autorregularização.
Para participar, o contribuinte deve fazer a adesão pelo sistema e-CAC da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa e não impedirá a emissão de certidão de regularidade fiscal ou a regularidade no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Os especialistas do Bratax estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
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