Edital PGFN nº3: novas propostas de transação tributária por adesão

Em 25 de maio deste ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº. 3/2023, divulgando novas propostas de transação tributária por adesão, nos termos da Lei nº. 13.988/2020, mediante a concessão de benefícios para que os devedores negociem os créditos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
 
O novo edital prevê benefícios como descontos, prazo alongado para pagamento, entrada facilitada, uso de precatórios federais e valor mínimo da prestação diferenciado, observadas às condições de adesão.
 
Contudo, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanece prevista apenas na proposta de Transação Individual, já que não há qualquer menção na nova norma.
 
São quatro modalidades de transação disponíveis, quais sejam: I – Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, II – Transação conforme a capacidade de pagamento, III – Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e IV – Transação de pequeno valor.
 
A adesão às propostas do Edital nº. 3/2023 poderá ser realizada através do portal “Regularize” da PGFN até às 19h, do dia 29 de setembro de 2023.

Por Cristiano Frederico Ruschmann

#brataxadvogados #PGFN #direitotributario #transacaotributaria