Em 30 de agosto, foi publicado o Edital PGDAU nº. 4/2024, que prorrogou até 27 de dezembro de 2024 o prazo de adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº. 2/2024.
Outra novidade refere-se ao Programa de Transação Integral (PTI) instituído através da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que consiste em um conjunto de medidas do Ministério da Fazenda para a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e prevê duas modalidades de transação:
a) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico; e
b) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
Na modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade e do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) serão disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esse novo critério, o PRJ, será mensurado por meio da avaliação do custo de oportunidade, com base no prognóstico das ações judiciais relacionadas aos créditos a serem incluídos na negociação, considerando “o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais que obstam os meios ordinários e convencionais de cobrança” e “a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação”.
Para a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, poderão ser incluídos os débitos relacionados aos 17 temas indicados no “Anexo I” da Portaria, além de quaisquer outros a serem arrolados pela PGFN e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O PTI será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda em conjunto com a PGFN e a RFB, e ainda aguarda a edição de atos complementares para sua regulamentação.
Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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