Novas normas sobre programas de parcelamento e transação tributária

No início deste mês, foram publicadas novas regras sobre programas de parcelamento e transação tributária:

– PPI da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, conforme o Decreto nº 63.865/2024, com inscrição disponível até 31 de janeiro de 2025. Esse programa, instituído pela Lei nº 18.095/2024, permite que contribuintes do Município de São Paulo regularizem débitos de créditos tributários e não tributários, já inscritos ou não em Dívida Ativa, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

Débitos remanescentes de outros parcelamentos em andamento, como os firmados pelas Leis nº 14.256/2006 e nº 16.240/2015, também podem ser incluídos no PPI 2024, além de débitos de programas de parcelamento anteriores.

– Editais PGDAU nº 6 e 7/2024 (Transação Federal por Adesão)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou os Editais nº 6 e nº 7/2024, que regulamentam a transação por adesão para negociação de dívidas com a União.

*Edital PGDAU nº 6/2024: Com adesão até 31 de janeiro de 2025, permite negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, incluindo aquelas em fase de execução judicial ou de parcelamentos anteriores rescindidos, com ou sem suspensão de exigibilidade, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.

Esse edital é voltado para débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de agosto de 2024. Para inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos, devedores que sejam pessoas físicas, MEIs, microempresas ou empresas de pequeno porte, o prazo para inscrição é até 1º de novembro de 2023.

Há também a necessidade de manter regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil dentro de 90 dias para débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.

*Edital PGDAU nº 7/2024: Focado em MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), permite a transação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.

Nossa equipe de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas sobre esses programas e como participar.