A Lei 14.973/2024, aprovada em setembro deste ano, introduziu uma nova regra que permite aos proprietários de imóveis atualizarem o valor declarado de seus bens, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital, em vez dos 15% que incidem no momento da venda. Essa medida é válida até 16 de dezembro e oferece uma oportunidade para quem deseja antecipar a valorização do imóvel.
Nosso sócio José Luis Brazuna, ao portal InvestNews, destaca que essa opção só é plenamente vantajosa se o proprietário mantiver o imóvel por 15 anos. Caso o imóvel seja vendido antes desse prazo, a tributação adicional pode diminuir os benefícios, tornando crucial uma análise detalhada antes de optar pela atualização.