Vem de longa data o pleito dos importadores por uma segunda instância administrativa que reaprecie decisões pela manutenção da pena de perdimento.
Daí vem a frustração com o Cejul, pois fica a percepção de que, na prática, seguimos com uma instância única, já que a revisão é feita pela mesma autoridade aduaneira. Por mais que sejam subsecretarias distintas, não se trata da mesma independência identificada no CARF. Não se revelando o Cejul como uma autoridade independente da administração aduaneira, resta descumprida a Convenção de Quioto Revisada (CQR), compromisso internacional assumido pelo Brasil, o que permite questionar judicialmente a sua legalidade.
Em entrevista ao Conjur, nossa sócia Renata Amarante Bardella esclarece que a CQR assegura o direito de recurso administrativo para uma autoridade independente da Administração Aduaneira, algo que não ocorre na composição do Cejul.