Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossa sócia Renata Amarante Bardella analisa o PLP 68/2024 em relação às operações de importação e em que medida os conceitos ali previstos são suficientes para evitar um cenário de insegurança jurídica referente ao sujeito ativo do IBS-Importação.
A Emenda Constitucional nº 132 promoveu um avanço importante quanto à simplificação (por exemplo, unificando as legislações do ICMS), mas a falta de precisão em definições como “estabelecimento importador” pode comprometer o objetivo de reduzir litígios.