Atualizações no Programa Brasileiro OEA

A Receita Federal do Brasil atualizou as regras do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) através da Instrução Normativa nº 2.200/24 (DOU 15.07.2024), modificando a IN RFB nº 2.154/23.

O programa OEA oferece benefícios em operações de comércio internacional para empresas certificadas, que devem cumprir os requisitos e critérios estabelecidos na norma modificada.

As principais mudanças incluem:

1. Novos termos: Introdução dos termos “ponto de contato do interveniente” e “ponto de contato da RFB”. Esses pontos de contato serão responsáveis pela comunicação entre as partes durante e após a certificação. As informações sobre o ponto de contato do interveniente agora são obrigatórias durante o processo de certificação (artigos 2º e 18 da IN RFB nº 2.154/23).

2. Processo de Recurso: Se a certificação for negada e a decisão não for reconsiderada, o recurso será redistribuído para outra Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA), e não mais ao Chefe da EqOEA inicial (artigo 23 da IN RFB nº 2.154/23).

3. Eventos Societários: Empresas certificadas devem comunicar eventos como transformação, fusão, cisão ou incorporação através do ponto de contato do interveniente (artigo 27 da IN RFB nº 2.154/23).

4. Exclusão do Programa: Empresas podem solicitar a exclusão do Programa OEA (artigos 31-A e 31-B da IN RFB nº 2.154/23).

Algumas previsões da IN RFB nº 2.154/23 entram em vigor em 01.08.2024, mas ficou esclarecido que as regras de transição valem para pedidos protocolados até 31.07.2024, bem como que intervenientes já certificados ou que solicitem certificação até essa data possam incluir documentos no Sistema OEA para demonstrar o cumprimento dos requisitos a partir de 01.01.2025.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse o texto completo da IN.

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