Em entrevista ao Conjur, nossa sócia Renata Amarante analisou a recente decisão da 4ª Turma do STJ, que isentou um importador do pagamento de taxas de demurrage (sobrestadia) resultantes da retenção de mercadorias pela Receita Federal.
O julgamento estabelece um importante precedente, especialmente no atual contexto de greves da Receita, que tem provocado atrasos significativos no desembaraço de cargas.
A discussão sobre a responsabilidade da Receita nesses casos é fundamental, considerando o impacto financeiro para o comércio exterior. Quer entender mais sobre o tema? Clique aqui e acesse a matéria completa.