Programa de Transação Integral (PTI)

Primeiros Editais de Transação Tributária do Programa de Transação Integral (PTI)

No final de 2024 / início de 2025, foram lançados os três primeiros Editais do Programa de Transação Integral (PTI), pela PGFN e pela Receita Federal, com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.

Os Editais preveem descontos de até 65% sobre os débitos elegíveis, parcelamento em até 60 meses e o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.  Em resumo:

a) Edital 25/2024: aplica-se a débitos relacionados a ágio interno e dedução de ágio mediante o uso de empresa veículo, caracterizado como planejamento tributário abusivo;

b) Edital 26/2024: podemser incluídos débitos de IPI, PIS e Cofins relacionados à classificação fiscal de insumos produzidos na ZFM e utilizados na produção de bebidas não alcoólicas; além de débitos pertinentes à correta valoração de kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de IPI, IRPJ e CSLL; e

c) Edital 27/2024: alcança débitos pertinentes: (i) à incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições de terceiros sobre valores pagos a título de PLR; (ii) IRPF, contribuição previdenciária e contribuições de terceiros sobre “stock options”; e (iii) IRRF, contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

Em todos os casos, o prazo para adesão encerra-se em 30.6.2025.