Nosso sócio José Luis Brazuna reflete, em artigo no Conjur, sobre algumas melhorias que poderiam ser produzidas após cinco anos da Lei Geral de Transação Tributária Federal.
O artigo explora especificamente como a sanção que proíbe novas transações por dois anos, quando houver uma negociação anterior rescindida, precisa ser interpretada e eventualmente revista.
Para entender mais sobre esse importante tema, acesse aqui o conteúdo na íntegra.