Imposto de Renda retido na fonte e serviços técnicos

A Comissão Gestora de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os recursos REsp nº 2.133.370 / SP, REsp nº 2.060.432 / RS e REsp nº 2.133.454 / SP como representativos de controvérsia sobre os limites e a aplicação dos tratados de bitributação assinados pelo Brasil. Esses recursos tratam da interpretação e aplicação dos protocolos dos tratados, no que estabelecem a extensão do tratamento de royalties às remessas ao exterior em remuneração por serviços técnicos e assistência técnica.

A questão central foi definida como: “(i)legalidade de retenção de Imposto de Renda na fonte, quando da remessa ao exterior de valores destinados ao pagamento de serviços sem transferência de tecnologia, prestados por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil seja signatário de tratados internacionais, a fim de evitar bitributação”.

Com o reconhecimento, os recursos foram redistribuídos ao Ministro Teodoro Silva Santos. Caso ele concorde com a proposta, a decisão será submetida à confirmação da Corte Especial ou da Seção.

Nosso time de especialistas está acompanhando este tema de perto e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.