Nos últimos dias, foram publicadas duas novas portarias sobre transação tributária em âmbito federal:
I) a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024, que permite aos contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul negociar seus débitos inscritos na dívida ativa da União; e
II) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº15/2024, que prorroga até 30/09/2024 o prazo de adesão à transação envolvendo a tributação das subvenções para investimentos, conforme o Edital de Transação nº 4/2024.
O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, regulamentado pela Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024, foi criado para permitir a transação de débitos inscritos até 26/06/2024, mesmo que sejam objeto de execução fiscal ou de parcelamento anterior rescindido.
O prazo para adesão encerra-se em 31/07/2024.
Os benefícios dependerão do grau de recuperabilidade da dívida e da capacidade de pagamento do devedor. Devido aos eventos climáticos recentes, será considerado um fator redutor que relaciona a receita bruta de maio e junho de 2024 com a receita bruta do mesmo período de 2023.
Quanto à transação do Edital nº 4/2024, prorrogada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024, há a possibilidade de redução de até 80% do valor da dívida consolidada, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo devedor.