Algo de errado não está certo na ofensiva pela reoneração da folha

No último dia 25, Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633-DF, suspendendo os artigos da Lei nº 14.784/2023 que permitiriam a prorrogação da contribuição substitutiva sobre receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027.

O tema continua causando confusão e insegurança.

Em artigo ao Conjur, nosso sócio José Luis Brazuna analisa a situação, que pode mudar a cada dia que passa.

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